Seleção Pública de Projetos Esportivos Educacionais

sexta-feira, 17 de maio de 2013

O Direito Educacional e o Direito à Educação


A Lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.

O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relaçõe
Imagem: Internet
s de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.

O Direito Educacional enfatiza três contornos principais: a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem; b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.

A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. No Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Quanto à competência, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.

A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.

A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.

A flexibilidade que a LDBEN oferece é garantida à escola, ao professor e ao aluno através de: recuperação paralela. Art.24; progressão parcial. Art.24; avanços em cursos e séries. Art.24; aproveitamento de estudos. Art.24; organização da escola: séries, semestres, ciclos, módulos. Art.23; organização das turmas: idade, série. Art.24; currículo: 25% parte diversificada totalmente organizada pela escola. Art.26, Art.27.

A competência para o trabalho e exercício da cidadania é garantida no artigo 22 da LDBEN, quando o trabalho é entendido como produção cultural, artística, social e econômica e cidadania é entendida como resultado da formação integral do sujeito, ou seja, a formação ética, estética, política, cultural e cognitiva.

Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural. 
Poderíamos aqui elencar citações sobre o direito à educação, sem querer, no entanto “fechar questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, com aumentos reais para os ativos e inativos, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.

Ref: C.F. e LDB.

Por Amélia Hamze 
Profª FEB/CETEC 
ISEB/FISO-Barretos 
Colunista Brasil Escola



Fonte: Educador Brasil Escola

Os 5 Rs da educação ambiental em ação

Imagem: Internet

Conheça a seguir os 5 Rs, ações práticas que, no dia a dia, podem propiciar a redução do nosso impacto sobre o planeta, melhorando a vida atual e contribuindo com a qualidade de vida das próximas gerações. Se. você já pratica alguma delas, lembre-se que é sempre possível disseminar e fazer mais.

Repensar os hábitos de consumo e descarte
Pense na real necessidade da compra daquele produto, antes de comprá-lo. Depois de consumi-lo, pratique a coleta seletiva, separando embalagens, matéria orgânica e óleo de cozinha usado. Jogue no lixo apenas o que não for reutilizável ou reciclável. Evite o desperdício de alimentos. Use produtos de limpeza biodegradáveis. Adquira produtos recicláveis ou produzidos com matéria-prima reciclada (durável e resistente). Prefira embalagens de papel e papelão. Utilize lâmpadas econômicas e pilhas recarregáveis ou alcalinas. Mude seus hábitos de consumo e descarte.

Recusar produtos que prejudicam o meio ambiente e a saúde
Compre apenas produtos que não agridem o meio ambiente e a saúde. Fique atento ao prazo de validade e nas empresas que têm compromissos com a ecologia.
Evite o excesso de sacos plásticos e embalagens. Tenha sempre uma sacola de pano para transportar suas compras. Evite comprar aerossóis e lâmpadas fluorescentes, bem como produtos e embalagens não recicláveis e descartáveis. Radicalize!

Reduzir o consumo desnecessário.
Esta prática significa consumir menos produtos, dando preferência aos que tenham maior durabilidade e, portanto, ofereçam menor potencial de geração de resíduos e de desperdício de água, energia e recursos naturais. Adote a prática do refil. Escolha produtos com menos embalagens ou embalagens econômicas, priorizando as retornáveis. Leve sua sacola para as compras e adquira produtos a granel. Faça   bijouterias,   brinquedos   e   presentes personalizados reutilizando materiais. Invente novas receitas e reaproveite de forma integral os alimentos. Alugue equipamentos. Edite textos na tela do computador e, quando não for possível evitar a cópia ou a impressão, faça-as frente e verso. Diga não ao consumismo: sua prosperidade agradece.

Reutilizar e recuperar ao máximo antes de descartar
Amplie a vida útil dos produtos e do aterro sanitário, economizando a extração de matérias-primas virgens.
Crie produtos artesanais e alternativos a partir da reutilização de embalagens de papel, vidro, plástico, metal, isopor e CDs. Utilize os dois lados do papel e monte blocos de papel-rascunho. Ofereça vários tipos de oficinas de sucata. Doe objetos que possam servir a outras pessoas.

Reciclar materiais
O processo de reciclagem reduz a pressão sobre os recursos naturais, economiza água, energia, gera trabalho e renda para milhares de pessoas. Seja no mercado formal ou informal de trabalho.
Exercite os quatro primeiros Rs e, o que restar, separe para a coleta seletiva das embalagens de vidros, plásticos, metais, papéis, longa vida, isopor, óleo de cozinha usado, cartuchos de impressoras, pilhas, baterias, CDs, DVDs, radiografias e alimentos. A reciclagem promove benefícios ambientais, sociais e econômicos.


Fonte: Doce Limão

8 dicas para estimular a leitura em casa

Foto: Alunos do "Essa é a Nossa Praia" em aula de leitura

Diante de um universo cada vez maior de brinquedos e distrações tecnológicas, nem sempre é tarefa fácil estimular a leitura dentro de casa. O segredo é fazer dos livros uma grande brincadeira. Então, para ajudá-lo a estimular a leitura nas crianças, separamos algumas dicas dos especialistas. Confira:

1. Adapte o ambiente para uma leitura prazerosa

Locais com distrações eletrônicas (TV, som, computador), passíveis de ruídos ou entrada de pessoas não ajudam. Escolha um ambiente calmo e confortável e opte pela leitura em horários em que a criança se encontra menos agitada.

2. Escolha a leitura correta

Deixe a criança ler em seu ritmo, sem desafiá-la a leituras mais complexas. Forçar a criança pode servir como desestímulo à leitura. Dê prioridade a livros de sua faixa etária e varie sempre, afinal, crianças gostam de experimentar novas narrativas e histórias. Leia nosso post O Livro Ideal e descubra a melhor leitura para o pequeno.

3. Pratique regularmente

A leitura só se torna um hábito quando feita com regularidade. Ler pouco e frequentemente é a melhor estratégia para despertar o interesse pelos livros. Os especialistas garantem que 10 a 15 minutos de leitura diária já é suficiente.

4. Leia em conjunto

Se a criança tem dificuldades em se concentrar sozinha durante a leitura, experimente a leitura em conjunto. Assim, você dará estímulo extra e confiança para que a criança depois siga sozinha em suas próprias leituras.

5. Seja positivo

É comum que a criança se atrapalhe na leitura de uma nova história, errando a pronúncia de algumas palavras. Quando isso ocorrer, nunca a interrompa de imediato. Releiam juntos aquele pedaço, assim você oferece à criança a oportunidade de auto-correção. E quando ela acertar, ofereça palavras de estímulo, como: “Parabéns, você aprende rápido”!

6. Invente histórias

Que tal começar a leitura de um livro e parar no meio, estimulando a criança a continuar aquela história de onde parou? Essa é uma forma de estimular a imaginação. Você também pode transformar a leitura do livro em uma grande encenação. Monte o palco, vista roupas diferentes e se entregue à diversão.

7. Leve a criança a bibliotecas

Se o acervo de casa for pequeno ou limitado, leve a criança a uma visita à biblioteca para que ela tenha contato com uma infinidade de obras diferentes. Ter contato com o grandioso universo dos livros estimula a vontade de ler e o interesse por obras diferentes.

8. Ao final de cada leitura, valorize a reflexão

Ser um leitor é mais do que pronunciar palavras corretamente. O importante é compreender o que se leu e tirar lições positivas daquela leitura para a vida. Então, ao final de cada livro, converse com a criança a respeito do livro e estimule-a a falar sobre o que aprendeu bem como a destacar sua parte favorita da história.


Fonte: Estante Virtual

A inclusão social nas escolas

Foto: Alunos do Projeto Esporte e Educação: Essa é a Nossa Praia em aula de leitura

Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns.

A INCLUSÃO trata-se de uma inovação, porém precisa ser bastante discutida para que seu sentido não seja distorcido e que não se torne um movimento polemizado. Inserir alunos com necessidades especiais nas escolas sejam elas de cunho público ou privado e sejam eles com quaisquer deficiências, permanentes ou temporárias, nada mais é que garantir um direito ao cidadão e isso é previsto em diversas leis esparsas e principalmente na Constituição Federal.

A INCLUSÃO social é, portanto, um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, seja nos ambientes físicos, no meio jurídico, na mentalidade das pessoas e do próprio Portador de Necessidades Educativas Especiais.

O acesso à escola contribui consideravelmente para o processo de desenvolvimento humano, visto que é por meio dela que os portadores de necessidades educativas especiais bem como as pessoas que participam desse processo se beneficiam, pois desenvolvem atitudes positivas mutuamente, que se tornam ganhos tanto em habilidades acadêmicas como sociais para uma melhor preparação na vida em comunidade.

Para se ajustar a essa realidade a escola precisa focar nos desafios que serão provocados por essa inovação, nas ações que serão implementadas quando da efetivação desse aluno nas turmas escolares e principalmente o cuidado na formação de profissionais para atender esta nova demanda escolar que antes era submetida ao ensino especializado.

Hoje há um significativo aumento de alunos com necessidade de educação especial nas escolas comuns. Os alunos que fazem parte desse contexto, na maioria dos casos, não são apenas deficientes físicos, mas crianças e adolescentes com distúrbios neuromotores, hiperatividade, que sofrem de diversos outros transtornos ou simplesmente tem problema de conduta, por isso a escola precisa conhecer o perfil de cada um, de acordo com suas especificidades, sem cair nas teias da educação especial e suas modalidades de exclusão. 

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), uma lei criada no ano de 1996, defende uma educação especial inserida no sistema regular de ensino. O artigo 58 dessa mesma lei cita como o conceito de educação especial, o seguinte: “entende-se por educação especial para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais”.

Ainda na CF, examina-se quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade (art.5º), da garantia da educação para todos (art. 205) e da prioridade absoluta (art. 227), onde se ratifica que tudo isso é dever de dar à criança e ao adolescente, principalmente em relação à educação.

De forma mais específica, a Constituição Federal se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, assim estabelecendo:

“Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

No também artigo 209 da CF, garante o ensino livre na iniciativa privada, desde que entendido o cumprimento das normas gerais da educação, bem com a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público.

A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminações (Lei 3.956/2001) estabelece que as escolas deverão ser inclusivas e, além disso, deverão adotar medidas para assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar a referida convenção e as normas vigentes na legislação atual estejam capacitadas a fazê-lo. 

E no Estatuto da Criança e do Adolescente, o inciso III do art. 54 determina: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Mister se faz observar, que a garantia dada a Criança e ao Adolescente que necessita de educação especial é extensa e tem guarida em todos os diplomas legais acima citados.

Portanto, deve-se entender que, seja na escola pública ou na iniciativa privada, a escola deve ser comprometida com a educação, pois possui os mesmos deveres que o Estado no que diz respeito ao cumprimento das normas gerais da educação, o que prevê a adoção de todos os meios necessários para a garantia daqueles que necessitam de cuidados especiais no aprendizado.

Esta posição legal contempla uma educação integrada no sentido de excluir no meio dos ditos “normais”, às crianças portadoras de necessidades especiais, levando em consideração que, a criança excepcional seria melhor estimulada nos aspectos cognitivo, social e afetivo.

A INCLUSÃO de alunos excepcionais nas escolas não é uma conquista fácil, mas faz-se possível e necessária, pois para que esta se torne realidade, o sistema educacional deve se reestruturar deixando transparente que não são os deficientes ou portadores de necessidades educativas que devem se transformar para se integrar a escola e sim a escola que deve se adaptar para recebê-los.

O principal desafio da escola inclusiva não reside nos recursos materiais, mas em desenvolver uma pedagogia centrada na criança e capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, seus limites; uma escola que compreenda a diversidade social da criança e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando o apoio da família, das instituições e especialistas quando necessário.

A escola precisa se ater na filosofia, na existência de uma equipe multidisciplinar eficiente e no preparo e na metodologia do corpo docente.

Falar em INCLUSÃO hoje ainda é um grande desafio, porque simplesmente a sociedade possui barreiras para separar a escola do aluno com necessidades especiais. A primeira e a mais difícil, é o preconceito, além da estrutura física e a falta de conhecimento a respeito dos direitos dos deficientes por parte dos seus familiares, em saber como lutar por esses direitos, pois não se sabe nem mesmo que eles existem.

A falta de conhecimento também reside nos profissionais, sejam da escola onde se encontra o aluno bem como do judiciário.

O aluno com necessidade de educação especial não precisa ser excluído da escola comum, pois o desenvolvimento da autonomia e das potencialidades do aluno independe do grau de suas necessidades especiais.

O aluno, por exemplo, que sofre de hiperatividade ou transtorno de déficit de atenção tem a sua concentração prejudicada, mas esse distúrbio não compromete o desempenho intelectual do aluno.

O aluno portador de Síndrome de Down tem capacidade de aprender, dependendo da estimulação recebida e da maturação do desenvolvimento afetivo e emocional passado à criança.

Portanto é imprescindível que conheçamos o conceito inclusivista para que possamos fazer parte da construção de uma sociedade para todos que independa de cor, idade, gênero, necessidade especial ou qualquer outra atribuição humana.

Uma escola pode ser considerada inclusiva, quando não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia com base em julgamentos de valores como perfeitos e não perfeitos, normais e anormais.
INCLUSIVA, é aquela escola que proporciona uma educação voltada para todos, de forma que qualquer aluno que dela faça parte, independente deste ser ou não portador de necessidades especiais, tenha condição de conhecer, aprender, viver e ser, num ambiente livre de preconceitos que estimule suas potencialidades e a formação de uma consciência crítica.

Na escola, portanto, essa INCLUSÃO na educação deve somar também a inclusão no lazer, na sociedade e principalmente no coração. Quando isso se realizar podemos falar de vida inclusiva.

“ a ignorância é a mãe de todos os males”. (Françóis Rabelais).

*Texto escrito por Noélia Sampaio - Advogada, pós graduada em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Promoção da Cidadania da OAB/PI


Fonte: GP1